segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Metade do ensino superior bancado pelo governo atende lei de cotas

Metade do ensino superior bancado pelo governo atende critérios de cotas raciais e sociais, conforme dados apresentados pelo ministro Aloizio Mercadante nesta segunda-feira (11).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a primeira edição em 2016 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá pouco mais de 50% das vagas em universidades públicas reservadas seguindo critérios da Lei de Cotas (42,9% do total) e ações afirmativas próprias de cada universidade (7,4%).
Ainda segundo o ministro, o mesmo índice já é alcançado em bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou em contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
"Hoje, mais da metada, aproximadamente 51% das bolsas do Prouni e do Fies são para negros. Não era assim o acesso à universidade pública no Brasil. A lei de cotas é um grande avanço para o Brasil", afirmou Mercadante.

A Lei Federal de Cotas prevê, até o fim de 2016, reserva de metade de todas as vagas em universidades e institutos federais para cotas raciais e sociais. A legislação completa quatro anos em agosto deste ano. (VEJA MAIS ABAIXO)
Vagas ofertadas por modalidade (2016/1) (Foto: Reprodução)Vagas ofertadas por modalidade (2016/1) (Foto: Reprodução)

"Quando a gente discute cotas, nós estamos falando das universidades públicas dando prioridade à escola pública. É um avanço importante porque o resto ainda temos ainda alguma contribuição especialmente do Fies e do Prouni", afirmou.
Ao apresentar os dados Mercadante afirmou que universidades e institutos federais já estão em dia com a lei.  "O prazo era agosto", lembrou.O ministro usou dados da UFRN para apontar que os cotistas estão com desempenho acadêmico ligeiramente acima dos que entraram através por meio da ampla concorrência.
Em linhas gerais, o desempenho dos cotistas tem sido próximo, mas ligeiramente superior. São jovens que nunca tiveram uma oportunidade e têm desempenhos muito meritórios"
Aloizio Mercadante
O ministro diz que os dados já mostram que não houve queda no rendimento de instituições por causa das cotas.
"Dizia-se que (o Prouni) ia rebaixar a qualidade do ensino das instituições particulares, não aconteceu isso", afirmou Mercadante.

Ele diz que o mesmo ocorr com os beneficiados pela Lei de Cotas.
"Em linhas gerais, o desempenho dos cotistas tem sido próximo, mas ligeiramente superior. São jovens que nunca tiveram uma oportunidade e têm desempenhos muito meritórios", afirmou.
índice de eficiência acadêmica de todos os estudantes de ampla concorrência e cotistas da UFRN no período de 2013 a 2015/1. Verifica-se ligeira diferença favorável aos cotistas, não existindo diferença significativa de desempenho acadêmico entre os dois grupos. (Foto: Reprodução/MEC)(Ilustração: Reprodução/MEC)
Entenda: Sisu x Prouni x Fies
As três siglas representam iniciativas do governo federal na gestão do ensino superior. O Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada. Através dele, instituições públicas - sem cobrança de mensalidade - selecionam alunos tendo como critério a nota do candidato no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O Prouni concede bolsas de estudos integrais ou parciais em universidades privadas. O foco são estudantes que saíram de escolas públicas e de baixa renda.
Já Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferece contratos de financiamentos. Para se inscrever, no Fies é precisto ter feito o Enem a partir de 2010, com nota final de pelo menos 450 pontos, e ter renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos.

Entenda a Lei de Cotas
A Lei Federal de Cotas foi sancionada em agosto de 2012, meses depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais eram constitucionais.  Ela foi regulamentada em outubro do mesmo ano, mas só começou a valer no vestibular seguinte, no início de 2013.

De acordo com a nova regra, as instituições federais têm quatro anos (até 30 de agosto de 2016) para se adaptar à obrigatoriedade de reservar 50% de suas vagas na graduação para cotas sociais e raciais.

A partir desse prazo, dentro dessas vagas reservadas, uma porcentagem é destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar, e outra a estudantes pretos, padros e indígenas, da seguinte forma:

- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar);

- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações.

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